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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Funcionários da Caixa suspendem greve na Bahia



Reunidos em assembleia nesta segunda-feira (14), os funcionários da Caixa Econômica Federal decidiram suspender a greve que já dura 24 dias. Segundo Adelmo Andrande, diretor de comunicação do Sindicato dos Bancários da Bahia, a ampla maioria dos presentes optou pelo fim da greve. Ainda de acordo com Adelmo, a decisão foi tomada devido a situação no resto do país, onde a maioria dos bancários já voltou a trabalhar nesta segunda-feira. “Diante da maioria, que já retornou ao trabalho, os funcionários decidiram suspender a greve mesmo não concordando com o resultado da campanha [salarial]“, declarou o diretor. Os funcionários do Banco Nacional do Nordeste também estão em assembleia, mas ainda não votaram a questão. (Foto: Voz da Bahia)
 Fonte: Ivan Noticias

GRAVE ACIDENTE DEIXA MOTOQUEIRO MORTO EM ANDORINHA



Na noite dessa segunda-feira, por volta das 18h30min aconteceu mais um grave acidente na cidade de Andorinha, próximo a localidade de Caldeirão da Vaca, quando o motoqueiro Manoel Cardoso dos Santos, 45 anos, pilotava uma moto fan 125 preta e bateu no fundo do carro do lixo, um Chevrolet de cor vermelha, falecendo na hora.
Fonte: Andorinha Zoon

sábado, 12 de outubro de 2013

Andorinha: Caixa eletrônico é explodido em agência do Bradesco



Por volta das 2 horas da madrugada deste sábado, dia 12 de outubro, um bando ainda não identificado explodiu um caixa eletrônico da agência do Banco Bradesco, localizado na Avenida Monte Santo no município de Andorinha.
A agência que ficou totalmente destruída, teve como alguns prejuízos o forro de gesso, vidraças, ar condicionado e telhado exterior.
Ainda não foi informado se tem alguma  pista dos responsáveis pelo ato, e também, não se foi informado a quantia em dinheiro que conseguiram roubar.




 Fonte:Andorinha Zoom

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Amorim Jr, Volta assumir sua cadeira de Vereador

Vereador Amorim Jr, volta a participar da sessão, depois de um  grave acidente com o mesmo, mostrou  está bem,  para voltar a suas atividades, e fez questão de agradecer a Deus por dar oportunidade de está junto com sua família  e amigos,e esclareceu   que não fala muito  em  Deus por saber que a palavra Deus não  é brincadeira. Mais agradece muito a ele Toda população aplaudiu o vereador por sua poucas palavras, e muita determinação .



quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Prefeito José Branco baixa decreto de contenção de despesas








 
O prefeito José Branco acaba de assinar decreto com o objetivo de conter despesas. Dá como justificativas, a queda das receitas oriundas do Governo Federal e Estadual; tendência de perda contínua de repasses; que a crise sócio econômica provocada por esse déficit público é decorrente da atual política das outras esferas de governo, o que impede o município à tomada de decisões drásticas para manter o seu equilíbrio financeiro e finalmente, a necessidade de se manter a qualidade do atendimento básico nos serviços essenciais.
Confira o Decreto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente amparado no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO As dificuldades financeiras vivenciadas pelo município, decorrentes do decréscimo de receitas e substancial aumento das despesas, com reflexos orçamentários inevitáveis, a comprometer, destarte, a execução de diversas políticas
voltadas a acudir à comunidade assistida;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam, a partir da publicação deste Decreto, suspensas todas as compras e execuções de contratos administrativos em geral, nos quais o município figure como contratante e que gerem ônus financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Deverá a Secretaria de Administração reduzir substancialmente o número de veículos objetos de contratos de locação firmados com a municipalidade.
Art. 3º – Ficam exonerados, a partir da edição deste Decreto, os servidores ocupantes de cargos comissionados em geral, mantendo-se os Agentes Políticos nomeados para exercerem o munus de Secretários Municipais, bem assim o Chefe da Controladoria Interna, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico.
Parágrafo Único – Cada Secretaria Municipal, através de seus respectivos titulares, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para, em interlocução com o Chefe do Executivo Municipal, definir os cargos comissionados estritamente necessários ao funcionamento de cada pasta, devendo priorizar os servidores efetivos no exercício de funções gratificadas, à exceção dos contratados cujas remunerações advenham de recursos oriundos de programas e convênios firmados com outros entes estatais.
Art. 4º – Deverão os Secretários Municipais, após colherem opinatórios da Procuradoria Jurídica, proceder às revisões de todos os contratos de prestação de serviços essenciais a comunidade assistida, para o fim de reduzir o ônus financeiro a ser suportado pelos cofres municipais.
Art. 5º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município.
Art. 6º – Não serão procedidos aos pagamentos de diárias decorrentes do traslado de servidores e Agentes Políticos quando não se verificar o pernoite e houver a utilização de veículo integrante da frota municipal ou locado à Comuna.
Art. 7º – Ficam suspensas as formalizações de novos contratos de locação com a Administração Municipal.
Art. 8º – Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os pagamentos de valores relativos a gratificações salariais.
Parágrafo Único – A previsão do caput não altera a carga horária exercida pelos servidores dos quadros flutuante e efetivo.
Art. 9º – Ficam os Senhores Secretários e Chefes de Departamentos em geral na incumbência de proceder a uma redução no consumo de energia elétrica, cujas contas são pagas pelo erário municipal, de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da média verificada nos 12 (doze) meses anteriores à edição deste Decreto.
Art. 10º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de combustíveis a favor de entes estranhos à Administração, ainda que existam expressas previsões, no particular, em convênios ou instrumentos similares.
Art. 11º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as aquisições de imóveis com recursos próprios do município.
Art. 12º – A partir da edição deste Decreto, as aquisições de materiais de consumo deverão ser precedidas de autorizações específicas da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 13º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as realizações de novos convênios de cooperação financeira com entes diversos, que importem em geração de ônus para o erário municipal.
Art. 14º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as ligações, oriundas de linhas fixas sob titularidade da Prefeitura, para celulares e interurbanos, exceto nos casos de extrema necessidade, mediante expressa autorização de Secretários ou de Chefes de Departamentos.
Art. 15º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de subsídios para festejos e eventos diversos.
Art. 16º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de patrocínio de qualquer natureza.
Art. 17º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de passagens para outros municípios ou estados.
Art. 18º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as veiculações em rádio, jornal e televisão, com ônus para os cofres municipais.
Art. 19º – Fica estabelecida a carga horária única, tipo turnão, das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em todas as secretarias, a ela não se sujeitando os que exercem serviços de fiscalização de manutenção da cidade.

Fonte: Ivan Noticias 

 

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