Prefeito José Branco baixa decreto de contenção de despesas - Andorinha Publicidade

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Prefeito José Branco baixa decreto de contenção de despesas








 
O prefeito José Branco acaba de assinar decreto com o objetivo de conter despesas. Dá como justificativas, a queda das receitas oriundas do Governo Federal e Estadual; tendência de perda contínua de repasses; que a crise sócio econômica provocada por esse déficit público é decorrente da atual política das outras esferas de governo, o que impede o município à tomada de decisões drásticas para manter o seu equilíbrio financeiro e finalmente, a necessidade de se manter a qualidade do atendimento básico nos serviços essenciais.
Confira o Decreto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente amparado no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO As dificuldades financeiras vivenciadas pelo município, decorrentes do decréscimo de receitas e substancial aumento das despesas, com reflexos orçamentários inevitáveis, a comprometer, destarte, a execução de diversas políticas
voltadas a acudir à comunidade assistida;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam, a partir da publicação deste Decreto, suspensas todas as compras e execuções de contratos administrativos em geral, nos quais o município figure como contratante e que gerem ônus financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Deverá a Secretaria de Administração reduzir substancialmente o número de veículos objetos de contratos de locação firmados com a municipalidade.
Art. 3º – Ficam exonerados, a partir da edição deste Decreto, os servidores ocupantes de cargos comissionados em geral, mantendo-se os Agentes Políticos nomeados para exercerem o munus de Secretários Municipais, bem assim o Chefe da Controladoria Interna, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico.
Parágrafo Único – Cada Secretaria Municipal, através de seus respectivos titulares, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para, em interlocução com o Chefe do Executivo Municipal, definir os cargos comissionados estritamente necessários ao funcionamento de cada pasta, devendo priorizar os servidores efetivos no exercício de funções gratificadas, à exceção dos contratados cujas remunerações advenham de recursos oriundos de programas e convênios firmados com outros entes estatais.
Art. 4º – Deverão os Secretários Municipais, após colherem opinatórios da Procuradoria Jurídica, proceder às revisões de todos os contratos de prestação de serviços essenciais a comunidade assistida, para o fim de reduzir o ônus financeiro a ser suportado pelos cofres municipais.
Art. 5º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município.
Art. 6º – Não serão procedidos aos pagamentos de diárias decorrentes do traslado de servidores e Agentes Políticos quando não se verificar o pernoite e houver a utilização de veículo integrante da frota municipal ou locado à Comuna.
Art. 7º – Ficam suspensas as formalizações de novos contratos de locação com a Administração Municipal.
Art. 8º – Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os pagamentos de valores relativos a gratificações salariais.
Parágrafo Único – A previsão do caput não altera a carga horária exercida pelos servidores dos quadros flutuante e efetivo.
Art. 9º – Ficam os Senhores Secretários e Chefes de Departamentos em geral na incumbência de proceder a uma redução no consumo de energia elétrica, cujas contas são pagas pelo erário municipal, de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da média verificada nos 12 (doze) meses anteriores à edição deste Decreto.
Art. 10º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de combustíveis a favor de entes estranhos à Administração, ainda que existam expressas previsões, no particular, em convênios ou instrumentos similares.
Art. 11º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as aquisições de imóveis com recursos próprios do município.
Art. 12º – A partir da edição deste Decreto, as aquisições de materiais de consumo deverão ser precedidas de autorizações específicas da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 13º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as realizações de novos convênios de cooperação financeira com entes diversos, que importem em geração de ônus para o erário municipal.
Art. 14º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as ligações, oriundas de linhas fixas sob titularidade da Prefeitura, para celulares e interurbanos, exceto nos casos de extrema necessidade, mediante expressa autorização de Secretários ou de Chefes de Departamentos.
Art. 15º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de subsídios para festejos e eventos diversos.
Art. 16º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de patrocínio de qualquer natureza.
Art. 17º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de passagens para outros municípios ou estados.
Art. 18º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as veiculações em rádio, jornal e televisão, com ônus para os cofres municipais.
Art. 19º – Fica estabelecida a carga horária única, tipo turnão, das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em todas as secretarias, a ela não se sujeitando os que exercem serviços de fiscalização de manutenção da cidade.

Fonte: Ivan Noticias 

 

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