O prefeito José Branco acaba de assinar
decreto com o objetivo de conter despesas. Dá como justificativas, a
queda das receitas oriundas do Governo Federal e Estadual; tendência de
perda contínua de repasses; que a crise sócio econômica provocada por
esse déficit público é decorrente da atual política das outras esferas
de governo, o que impede o município à tomada de decisões drásticas para
manter o seu equilíbrio financeiro e finalmente, a necessidade de se
manter a qualidade do atendimento básico nos serviços essenciais.
Confira o Decreto
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente amparado no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO As dificuldades financeiras vivenciadas pelo município, decorrentes do decréscimo de receitas e substancial aumento das despesas, com reflexos orçamentários inevitáveis, a comprometer, destarte, a execução de diversas políticas
voltadas a acudir à comunidade assistida;
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente amparado no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO As dificuldades financeiras vivenciadas pelo município, decorrentes do decréscimo de receitas e substancial aumento das despesas, com reflexos orçamentários inevitáveis, a comprometer, destarte, a execução de diversas políticas
voltadas a acudir à comunidade assistida;
DECRETA:
Art.
1º – Ficam, a partir da publicação deste Decreto, suspensas todas as
compras e execuções de contratos administrativos em geral, nos quais o
município figure como contratante e que gerem ônus financeiro, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º –
Deverá a Secretaria de Administração reduzir substancialmente o número
de veículos objetos de contratos de locação firmados com a
municipalidade.
Art. 3º – Ficam
exonerados, a partir da edição deste Decreto, os servidores ocupantes de
cargos comissionados em geral, mantendo-se os Agentes Políticos
nomeados para exercerem o munus de Secretários Municipais, bem assim o
Chefe da Controladoria Interna, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico.
Parágrafo
Único – Cada Secretaria Municipal, através de seus respectivos
titulares, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste Decreto, para, em interlocução com o Chefe do Executivo Municipal,
definir os cargos comissionados estritamente necessários ao
funcionamento de cada pasta, devendo priorizar os servidores efetivos no
exercício de funções gratificadas, à exceção dos contratados cujas
remunerações advenham de recursos oriundos de programas e convênios
firmados com outros entes estatais.
Art.
4º – Deverão os Secretários Municipais, após colherem opinatórios da
Procuradoria Jurídica, proceder às revisões de todos os contratos de
prestação de serviços essenciais a comunidade assistida, para o fim de
reduzir o ônus financeiro a ser suportado pelos cofres municipais.
Art.
5º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas
obras e serviços com recursos próprios do município.
Art.
6º – Não serão procedidos aos pagamentos de diárias decorrentes do
traslado de servidores e Agentes Políticos quando não se verificar o
pernoite e houver a utilização de veículo integrante da frota municipal
ou locado à Comuna.
Art. 7º – Ficam suspensas as formalizações de novos contratos de locação com a Administração Municipal.
Art. 8º – Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os pagamentos de valores relativos a gratificações salariais.
Parágrafo Único – A previsão do caput não altera a carga horária exercida pelos servidores dos quadros flutuante e efetivo.
Art.
9º – Ficam os Senhores Secretários e Chefes de Departamentos em geral
na incumbência de proceder a uma redução no consumo de energia elétrica,
cujas contas são pagas pelo erário municipal, de, no mínimo, 20% (vinte
por cento) da média verificada nos 12 (doze) meses anteriores à edição
deste Decreto.
Art. 10º – Ficam
suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de combustíveis a
favor de entes estranhos à Administração, ainda que existam expressas
previsões, no particular, em convênios ou instrumentos similares.
Art. 11º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as aquisições de imóveis com recursos próprios do município.
Art.
12º – A partir da edição deste Decreto, as aquisições de materiais de
consumo deverão ser precedidas de autorizações específicas da Chefia do
Poder Executivo Municipal.
Art. 13º –
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as realizações de novos
convênios de cooperação financeira com entes diversos, que importem em
geração de ônus para o erário municipal.
Art.
14º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as ligações, oriundas
de linhas fixas sob titularidade da Prefeitura, para celulares e
interurbanos, exceto nos casos de extrema necessidade, mediante expressa
autorização de Secretários ou de Chefes de Departamentos.
Art. 15º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de subsídios para festejos e eventos diversos.
Art. 16º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de patrocínio de qualquer natureza.
Art. 17º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de passagens para outros municípios ou estados.
Art.
18º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as veiculações em
rádio, jornal e televisão, com ônus para os cofres municipais.
Art.
19º – Fica estabelecida a carga horária única, tipo turnão, das 08:00
horas às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em todas as secretarias,
a ela não se sujeitando os que exercem serviços de fiscalização de
manutenção da cidade.
Fonte: Ivan Noticias